Regulamento das Olimpíadas de Física

I - Objetivos

A Sociedade Portuguesa de Física (SPF) organiza anualmente as Olimpíadas Nacionais de Física e promove a participação de uma equipa portuguesa na International Physics Olympiad (IPhO) e na Olimpíada Ibero-americana de Física (OIbF). As Olimpíadas de Física têm por objetivo incentivar e desenvolver o gosto pela Física nos alunos dos Ensinos Básico e Secundário, considerando a sua importância na educação básica dos jovens e o seu crescente impacto em todos os ramos da Ciência e Tecnologia.

II - Olimpíadas Nacionais de Física

II.1 - Participação nas provas

Podem participar nas Olimpíadas de Física os alunos das Escolas Secundárias e Básicas nacionais, públicas ou privadas, que satisfaçam as condições indicadas em II.2.

II.2 - Escalões

Em cada ano letivo serão realizadas provas nos seguintes escalões:

ESCALÃO A:

Alunos que se encontrem matriculados numa Escola Secundária e/ou Básica nacional, pública ou privada, até ao 9º ano de escolaridade.

ESCALÃO B:

Alunos numa Escola Secundária e/ou Básica nacional, pública ou privada, até ao 11º ano de escolaridade e que não tenham completado 19 anos de idade a 30 de junho do respetivo ano letivo. Contudo, só os alunos que não tenham completado 18 anos de idade até 31 de dezembro do ano em que se realiza a etapa nacional poderão vir a participar nas Olimpíadas Ibero-americanas de Física do ano seguinte.

As Escolas podem estar representadas nos escalões que desejarem. No escalão A a representação é feita por uma única equipa com um número máximo de 3 alunos. No escalão B a representação é individual podendo cada Escola apresentar até três alunos. Uma Escola poderá participar com um número superior de alunos no escalão B ou de equipas no escalão A se apresentar uma justificação que seja aceite pela Comissão Nacional das Olimpíadas.

II.3 - Tipo de Provas

Cada prova, em cada um dos escalões, tem uma componente teórica e outra experimental, cujas avaliações são independentes. No escalão A a prova é realizada em equipa e no escalão B a prova é individual.

II.4 - Etapas

A) ETAPA ESCOLAR

A etapa escolar é realizada em cada escola participante, a quem cabe a seleção dos alunos que a representarão na etapa regional, de acordo com o indicado no ponto II.2. A SPF pode, caso tal seja solicitado pela escola participante, fornecer uma prova padrão, juntamente com os critérios de correção.

B) ETAPA REGIONAL

Serão consideradas cinco regiões: Norte, Centro, Sul, Madeira e Açores. A organização da etapa regional será da responsabilidade das correspondentes Delegações Regionais da SPF. Enquanto a SPF não dispuser de delegação nos Açores ou na Madeira, a responsabilidade da organização das olimpíadas nessas regiões caberá à delegação Sul e Ilhas. Nesta etapa concorrerão as equipas (no escalão A) e os alunos (no escalão B) selecionados pelas escolas. Nas regiões do Norte, Centro e Sul, as provas serão realizadas nas cidades do Porto, Coimbra e Lisboa, respetivamente. Se autorizado pela Comissão Nacional das Olimpíadas, as delegações poderão decidir pela realização simultânea de provas em locais satélite de forma a promover a descentralização e a facilitar a proximidade das olimpíadas aos alunos. Se existir um número considerado excessivo de participantes na etapa regional, poderão as Delegações Regionais da SPF, do modo que julgarem mais conveniente, organizar etapas intermédias.

Na etapa regional serão selecionados para participação na etapa nacional:

ESCALÃO A: três equipas em cada uma das cidades do Porto, Coimbra e Lisboa, uma equipa da Madeira e uma equipa dos Açores; cada local satélite de realização de provas, a existir, selecionará uma equipa se o número de equipas inscritas para realizar a prova nesse local for superior a cinco (no caso deste número não ser atingido, as provas realizadas nesse local serão classificadas em conjunto com as provas da sede da delegação correspondente); poderão ser selecionadas mais equipas nos locais satélite, Açores e Madeira de modo a garantir que a proporção entre equipas selecionadas e inscritas nas provas nestes locais não seja mais baixa e seja o mais próxima possível da respetiva proporção na cidade central da região (Porto, Coimbra e Lisboa);

ESCALÃO B: dez alunos em cada uma das cidades do Porto, Coimbra e Lisboa, três alunos da Madeira e três alunos dos Açores; cada local satélite de realização de provas, a existir, selecionará três alunos se o número de alunos inscritos para realizar a prova nesse local for superior a vinte (no caso deste número não ser atingido, as provas realizadas nesse local serão classificadas em conjunto com as provas da sede da delegação correspondente); poderão ser selecionados mais alunos nos locais satélite, Açores e Madeira de modo a garantir que a proporção entre alunos selecionados e inscritos nas provas nestes locais não seja mais baixa e seja o mais próxima possível da respetiva proporção na cidade central da região (Porto, Coimbra e Lisboa).

Para o cálculo da proporção entre alunos ou equipas selecionadas e participantes nas ilhas e nos locais satélite, será tido em conta o número de alunos (escalão B) ou equipas (escalão A) inscritos 96 horas antes da realização da etapa regional, não sendo consideradas alterações às inscrições após este período.

C) ETAPA NACIONAL

Na etapa final nacional, organizada em regime de rotatividade por cada Delegação da SPF, em colaboração com a Comissão Nacional das Olimpíadas (ver Anexo I), participam as equipas do escalão A e os alunos do escalão B selecionados na etapa regional.

II.5 - Outras disposições

A) ENCARGOS FINANCEIROS

A SPF não comparticipa nas despesas da etapa escolar nem nas despesas de deslocação dos alunos e professores acompanhantes na etapa regional. A SPF custeia as outras despesas relativas às etapas regionais e todas as despesas relativas à etapa nacional.

B) MATERIAL

Os participantes podem apresentar-se munidos de máquinas de calcular desde que as mesmas cumpram as limitações impostas pela SPF. Podem também utilizar material de desenho desde que se apresentem munidos do mesmo.

C) CONTEÚDOS DAS PROVAS

ESCALÃO A: componente de Física dos programas completos das disciplinas da área de Físico-Químicas até ao 9º ano, inclusive.

ESCALÃO B: componente de Física dos programas completos das disciplinas da área de Físico-Químicas até ao 11º ano, inclusive.

D) JÚRIS DAS PROVAS

Na etapa regional as provas serão classificadas por um júri designado pela Delegação Regional da SPF. Na etapa nacional as provas serão classificadas por um júri designado pela Delegação Regional da SPF organizadora da etapa em colaboração com a Comissão Nacional das Olimpíadas.

E) PROFESSORES ACOMPANHANTES

Na etapa regional os participantes de cada Escola virão acompanhados por um professor (no máximo dois professores se a Escola participar em mais de um escalão). Na etapa nacional os alunos serão acompanhados por um máximo de seis professores por região, exceto nas regiões Açores e Madeira, onde o máximo será de dois professores.

II.6 - Prémios

Todos os alunos participantes na etapa regional e nacional recebem certificados de presença. Em cada uma das etapas regionais e na etapa nacional serão atribuídos os seguintes prémios:

A) ESCALÃO A:

  • Medalha de ouro, aos alunos da equipa classificada em primeiro lugar
  • Medalha de prata, aos alunos da equipa classificada em segundo lugar
  • Medalha de bronze, aos alunos da equipa classificada em terceiro lugar

B) ESCALÃO B:

  • Medalha de ouro, ao aluno classificado em primeiro lugar
  • Medalha de prata, ao aluno classificado em segundo lugar
  • Medalha de bronze, ao aluno classificado em terceiro lugar

Poderão ainda ser atribuídas menções honrosas aos alunos classificados do 4º lugar ao 10º lugar.

II.7 - Calendarização

Até 31 de outubro, cada Delegação da SPF enviará para as Escolas toda a documentação respeitante às Olimpíadas. Cada Delegação Regional informará as respectivas Escolas da metodologia a seguir na fase escolar, nomeadamente sobre etapas intermédias, caso existam.

Inscrições: A inscrição das escolas deve ocorrer até final de janeiro e a inscrição das equipas que as escolas irão levar - identificação dos alunos participantes e do(s) professor(es) acompanhante(s) - deve estar completa em meados de março.

Fase Escolar: A definir localmente, mas deve ocorrer até ao fecho do período de inscrições.

Fase Regional: Devem ocorrer em locais a designar pelas Delegações Regionais respectivas, no final do 2º ou no início do 3º período do ano escolar, para permitir que o programa vigente para as Olimpíadas tenha sido lecionado o máximo possível, mas para não colidir com os testes globais e exames finais nas Escolas.

Fase Nacional: Deve ocorrer em local a indicar pela SPF, no final do 3º período do ano escolar, mas antes dos exames nacionais do ensino básico e/ou secundário.

III - Participação nas Olimpíadas Internacionais

III.1 - Participação na IPhO e na OIbF

A SPF convidará até um máximo de vinte alunos de entre os melhores classificados no escalão B para, no ano letivo seguinte, participarem em atividades de preparação com vista à participação na International Physics Olympiad (IPhO) e na Olimpíada Ibero-americana de Física (OIbF). Esta preparação dos alunos pré-selecionados engloba as matérias constantes do programa da IPhO e da OIbF, com particular ênfase nos temas não incluídos no ensino secundário. É condição obrigatória para integrar a pré-seleção a frequência de Física no 12º ano. A Comissão Nacional das Olimpíadas definirá os moldes em que decorre a preparação bem como as provas de apuramento dos cinco estudantes que participarão na IPhO e dos quatro que participarão na OIbF. Este apuramento será efetuado durante o mês de maio. A título excecional, a Comissão Nacional das Olimpíadas poderá incluir na pré-seleção outros alunos do 12º ano que demonstrem elevadíssima capacidade em Física. Os alunos interessados nesta possibilidade devem enviar à Comissão Nacional de Olimpíadas, até 15 de dezembro do ano civil anterior àquele em que se realiza a pré-seleção, os seguintes documentos: i) carta de recomendação do(a) professor(a) de Física do 12º ano; ii) curriculum vitae atualizado no qual constem todas as classificações do ensino secundário assim como a de todos os exames nacionais já efetuados; iii) certificado de matrícula na disciplina de Física no 12º ano; iv) uma "carta de motivação" onde expliquem, sucintamente, a sua motivação para participar na pré-seleção e apresentem justificação válida para requerer a situação de exceção.

III.2 - Participação na EUSO

Os melhores classificados na etapa nacional do escalão A poderão vir a integrar a equipa portuguesa que participará na European Science Olympiad (EUSO), num ano letivo posterior.

IV - Pontos Omissos

Qualquer questão resultante de omissões ou dúvidas de interpretação do presente Regulamento será resolvida pela Comissão Nacional das Olimpíadas.

V - Comissão Nacional das Olimpíadas

Para preparar as provas - componentes teóricas e experimentais, organizar a participação nas olimpíadas internacionais e resolver os pontos omissos e dúvidas em relação ao presente regulamento, foi criada uma Comissão Nacional das Olimpíadas.

A Comissão Nacional das Olimpíadas é nomeada pelo Conselho Diretivo da SPF e tem como competências:

1. Propor alterações ao Regulamento das Olimpíadas de Física, para aprovação pelo Conselho Diretivo;

2. Coadjuvar a delegação responsável pela organização da fase nacional na elaboração dos textos das provas regionais e nacionais, nas suas componentes teórica e experimental, para o Escalão A e para o Escalão B;

3. Propor à SPF requisitos necessários e suficientes para a realização das mesmas, em particular o equipamento experimental que será necessário adquirir ou construir, para permitir realizar as provas em ambos os escalões;

4. Definir condições em que deverão ser feitas as provas, em particular as limitações aos meios de cálculo que os alunos poderão usar na realização das provas;

5. Propor à SPF os meios de divulgação e publicidade adequados à promoção das Olimpíadas em cada ano;

6. Propor à SPF os prémios a oferecer nas etapas regionais e nacional;

7. Selecionar os alunos que participarão na preparação para as olimpíadas internacionais;

8. Organizar a preparação dos alunos mencionada no ponto anterior e selecionar os representantes portugueses na IPhO e na OIbF;

9. Organizar a participação na IPhO e na OIbF;

10. Pronunciar-se sobre os casos omissos e as eventuais dúvidas de interpretação do regulamento.

VI - ANEXOS

VI.1 - Calendário das provas

As datas de realização das fases regional e nacional do ano letivo corrente encontram-se no sítio na internet das Olimpíadas de Física: http://olimpiadas.spf.pt.

VI.2 - Constituição da Comissão Nacional das Olimpíadas

Os membros da Comissão Nacional das Olimpíadas em funções constam de uma lista afixada no sítio na internet das Olimpíadas de Física: http://olimpiadas.spf.pt.



Coimbra, 31 de outubro de 2019