Ação de Formação "Ano Internacional da Ciência e Tecnologias Quânticas 2025" Inscrições abertas
Curso de Formação On-line para o grupo 510 de 20 horas. Registo de acreditação CCPFC/ACC-134860/25.
(Certificado até 15 e junho*)
Formadores: Beatriz Costa, Emmanuel Cruzeiro, Ernesto Galvão, Helena Alberto, João Seixas, Luis Bugalho, Marco Pinto, Rui Semide, Sagar Pratapsi e Yasser Omar.
Calendarização:
Datas: de 23 de abril a 28 de maio (às quartas)
Dias 23 de abril e 28 de maio de 2025: das 16h30 às 20h (quarta-feira)
Dias 30 de abril, 7, 14 e 21 de maio: das 17h às 20h (quarta-feira)
Conteúdos da ação
A ação de formação tem a seguinte distribuição:
Sessão 1 (4 horas) 23 de abril das 16h30 às 20h :
Início e funcionamento da ação de formação
“O que é a mecânica quântica?”
“A revolução das tecnologias quânticas”
Sessão 2 (3 horas) 30 de abril das 17h às 20h:
“Fundamentos de Informação quântica”
“Introdução à computação quântica”
Sessão 3 (3 horas) 7 de maio das 17h às 20h:
“Computação quântica fotónica”
“Ambiente de radiação no espaço”
Sessão 4 (3 horas) 14 de maio das 17h às 20h:
“Comunicação quântica”
“Comunicações quânticas no Espaço”
Sessão 5 (3 horas) 21 de maio das 17h às 20h:
“Hacking de comunicações quânticas”
“Sensores quânticos e internet quântica”
Sessão 6 (4 horas) 28 de maio das 16h30 às 20h
“Fundamentos, desigualdades de Bell”
“Reflexão sobre a mecânica quântica”
Avaliação e encerramento da ação de formação
Taxas de Inscrição
Sócio SPF
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Não Sócio
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35 €
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65 €
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Informação de pagamento:
Banco: Millennium BCP
Sociedade Portuguesa de Física
IBAN - PT50003300000008520897205
SWIFT code - BCOMPTPL
Inscrições aqui.
Envie o comprovativo do pagamento para formacao@spf.pt. A inscrição só é considerada após a receção do comprovativo.
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(*) O Decreto-Lei n.º 48-B/2024 estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Este decreto-lei visa repor a normalidade no desenvolvimento da carreira docente, permitindo a recuperação integral e faseada com datas específicas. A recuperação do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, efetua-se nos seguintes termos:
a) em 1 de julho de 2024, 599 dias;
b) em 1 de julho de 2025, 598 dias;
c) em 1 de julho de 2026, 598 dias;
d) em 1 de julho de 2027, 598 dias.
Publicado/editado: 18/03/2025