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Ação de Formação "Ano Internacional da Ciência e Tecnologias Quânticas 2025" Inscrições abertas

 

Curso de Formação On-line para o grupo 510 de 20 horas. Registo de acreditação CCPFC/ACC-134860/25.

 (Certificado até 15 e junho*)

 

Formadores: Beatriz Costa, Emmanuel Cruzeiro, Ernesto Galvão, Helena Alberto, João Seixas, Luis Bugalho, Marco Pinto, Rui Semide, Sagar Pratapsi e Yasser Omar.

 

Calendarização:

Datas: de 23 de abril a 28 de maio (às quartas)

Dias 23 de abril e 28 de maio de 2025: das 16h30 às 20h (quarta-feira)

Dias 30 de abril, 7, 14 e 21 de maio: das 17h às 20h (quarta-feira)

 

 

Conteúdos da ação

A ação de formação tem a seguinte distribuição:

 

Sessão 1 (4 horas) 23 de abril  das 16h30 às 20h :

Início e funcionamento da ação de formação

“O que é a mecânica quântica?”

“A revolução das tecnologias quânticas”

 

Sessão 2 (3 horas) 30 de abril das 17h às 20h:

“Fundamentos de Informação quântica”

“Introdução à computação quântica”

 

Sessão 3 (3 horas) 7 de maio das 17h às 20h:

“Computação quântica fotónica”

“Ambiente de radiação no espaço”

 

Sessão 4 (3 horas) 14 de maio das 17h às 20h:

“Comunicação quântica”

“Comunicações quânticas no Espaço”

 

Sessão 5 (3 horas) 21 de maio das 17h às 20h:

“Hacking de comunicações quânticas” 

“Sensores quânticos e internet quântica”

 

Sessão 6 (4 horas) 28 de maio  das 16h30 às 20h 

“Fundamentos, desigualdades de Bell”

“Reflexão sobre a mecânica quântica”

Avaliação e encerramento da ação de formação

 

 

Taxas de Inscrição

Sócio SPF

Não Sócio

35 €

65  €

 

Informação de pagamento:

Banco: Millennium BCP

Sociedade Portuguesa de Física

IBAN - PT50003300000008520897205

SWIFT code - BCOMPTPL

 

Inscrições aqui.

Verifique a sua inscrição na Área Pessoal do Participante

Envie o comprovativo do pagamento para formacao@spf.pt. A inscrição só é considerada após a receção do comprovativo.

 

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(*) O Decreto-Lei n.º 48-B/2024 estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário. Este decreto-lei visa repor a normalidade no desenvolvimento da carreira docente, permitindo a recuperação integral e faseada com datas específicas. A recuperação do tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º, efetua-se nos seguintes termos:

a) em 1 de julho de 2024, 599 dias;

b) em 1 de julho de 2025, 598 dias;

c) em 1 de julho de 2026, 598 dias;

d) em 1 de julho de 2027, 598 dias.

 


Publicado/editado: 18/03/2025

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